A validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem dividiu os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Após a conclusão do julgamento virtual, na noite da sexta-feira passada, o único consenso definido se deu em torno da remuneração de quem trabalha no setor público e em hospitais que atendem o Sistema Único de Saúde (SUS). Esses devem ser pagos conforme o previsto na lei federal 14.434.
Aos profissionais do setor privado, o pagamento do piso fica condicionado a uma negociação sindical prévia, que deve ocorrer dentro dos próximos dois meses. Não está clara, porém, a extensão dessa negociação, que deve ser esclarecida com a publicação do acórdão, o que deve ocorrer nos próximos dias. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) prefere aguardar a publicação antes de se manifestar a respeito do tema, conforme explica Daniel Menezes, representante do órgão no Rio Grande do Sul.
“O Cofen avalia que na finalização do julgamento da cautelar ficou resolvido que o piso é constitucional e que deve ser pago ao setor público mas, de fato, os termos e as proporções, e como isso deve representar ao setor privado, não ficou 100% definido. Então a gente aguarda que seja publicado o acordão porque houve duas teses que foram vencedoras, só que ambas ficaram empatadas na maioria do plenário. Então a gente aguarda que seja publicado o acordão desse julgamento para que possamos orientar a categoria da melhor maneira possível”, afirmou, à Rádio Guaíba.
No setor público e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, o pagamento depende do repasse integral de recursos complementares da União. Vai ser admitido, ainda, o pagamento proporcional à jornada, que passa de 30h para 44h semanais para que o piso seja integralizado. Como os contratos de trabalho não devem ser alterados, o novo piso vai ser pago de forma proporcional. Isso significa que o aumento real vai ser menor que o estabelecido na lei.
O presidente do Sindisaúde-RS, Júlio Jesien, que representa os técnicos e auxiliares de enfermagem do Rio Grande do Sul, explica o cenário. “A gente tem aí, digamos, uma ‘meia-vitória’, com relação ao piso em função de algumas questões que foram colocadas. Primeiro, a questão da proporcionalidade, o piso que deveria ser de R$ 3.325,00 para o técnico de enfermagem já não será mais. Será de R$ 2.720,00, e uma outra grande preocupação é a obrigatoriedade de o sindicato fazer a negociação com as entidades privadas para a concessão do piso. Basicamente esses dois pontos são controversos ao nosso entendimento para o STF, que deveria julgar a lei e acabou fazendo lei”, reforça Júlio.
O STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222, apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços, e que questionou a lei federal do piso.
Para enfermeiros contratados sob o regime de CLT, o salário de enfermeiro passa a ser de R$ 4.750, para 44 horas semanais. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). A lei não distingue, originalmente, trabalhadores dos setores público e privado.
No ano passado, o do piso chegou a ser suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento. Neste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios arcarem com o piso.