Agentes da segurança pública vão promover manifestações em todo o estado, nesta quarta-feira, contra a decisão da juíza Paula Cardoso Esteves que soltou Anderson Fernandes Lemos, acusado de atirar na cabeça da policial civil Laline Almeida Larratéa, de 36 anos, durante uma operação em abril de 2022, em Rio Grande. Conforme o presidente do Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia Civil do RS (Ugeirm), os protestos no município do litoral Sul ocorrerão em frente ao prédio da 1a Vara Criminal.
“Haverá um grande protesto no Rio Grande do Sul. Temos que reagir para que não se produzam mais sentenças como essa. Esse erro precisa ser corrigido, ninguém pode tomar decisões que prejudiquem toda a sociedade”, declarou Isaac Ortiz à Rádio Guaíba.
Ainda conforme Ortiz, a agente, que chegou a ficar internada em coma induzido, sustenta danos permanentes por conta do disparo que a impedem de trabalhar. “Uma das sequelas dela foi a perda de sentimentos, por causa dos neurônios atingidos pelo projetil. Ela tem uma filha pequena e um marido policial. Ele [criminoso] praticamente destruiu a família”, destacou.
O Ministério Público anunciou, na última sexta-feira, que interpôs recurso para reformar a decisão e levar o bandido ao Tribunal do Júri, sob acusação de seis tentativas de crime doloso contra a vida. Em nota, a Polícia Civil lamentou a sentença proferida.
Relembre o caso
No dia 1º de abril de 2022, Laline participava de uma ação da Delegacia de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), a ‘Operação Bloqueio’, na praia de Cassino. A diligencia tinha como alvo uma facção que atua no tráfico de drogas na região e é liderada por um apenado da Penitenciária Estadual de Rio Grande.
De acordo com os policiais, aos menos cinco disparos foram efetuados pelo criminoso contra um grupo de seis agentes. Atingida na cabeça, quando cumpria um mandado em uma residência, a agente foi internada na UTI da Santa Casa de Rio Grande, onde ficou em coma induzido.
O criminoso, preso em flagrante após o ocorrido, alega que disparou contra os agentes por acreditar que eram rivais que invadiam o imóvel onde estava. Com antecedentes criminais por tráfico de drogas, furtos e receptação, ele foi colocado em liberdade.
“Não há, à vista disso, e pelas razões expostas, como submeter ao plenário popular a hipótese ora analisada, tendo em vista a manifesta insuficiência de elementos a indicarem que o réu, ao efetuar disparos de arma de fogo contra os agentes públicos, tenha agido com o dolo de matá-los e não de apenas resistir à abordagem”, destacou a juíza Paula Cardoso Esteves na conclusão da sentença.