A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia enviou à Presidência da Corte um habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, com um pedido de anulação da obrigatoriedade do comparecimento dele à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro.
No despacho, a ministra questiona o fato de haver uma decisão de Alexandre de Moraes sobre o mesmo assunto, o que o torna o ministro mais indicado para analisar o pedido. Cármen Lúcia se baseou em decisão na qual Moraes autorizou a CPI da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) a tomar o depoimento de presos investigados pelos atos de vandalismo ocorridos em Brasília.
“Pelo exposto, cuidando-se de mesmo objeto a ser objeto de audiência a ser marcada e sendo o mesmo o paciente, remetam-se os presentes autos à Presidência deste Supremo Tribunal para deliberação sobre eventual prevenção do presente habeas corpus”, disse a ministra.
Mauro Cid está preso desde 3 de maio, após uma operação da Polícia Federal que investiga um suposto esquema de fraudes em cartões de vacinação da Covid-19 que envolve dados do ex-presidente Jair Bolsonaro e de familiares dele.
Os advogados alegaram que Cid não pode ser obrigado a depor em uma comissão sobre elementos de prova que a defesa técnica dele ainda desconhece em absoluto. Ainda segundo os defensores, se o comparecimento for obrigatório, deve ser assegurado a Cid o direito ao silêncio, ou seja, de não responder as perguntas que lhe forem direcionadas, além do direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade e o de não sofrer constrangimentos físicos, morais e psicológicos decorrentes do exercício dos direitos anteriores.