Mais de 260 mil gaúchos ainda não declararam o Imposto de Renda; prazo termina nesta quarta

Dentre os que já emitiram o documento, 25% optaram pela declaração pré-preenchida e 62% prestaram contas pelo modo simplificado

Receita Federal. Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

A um dia do encerramento do prazo, mais de 260 mil contribuintes gaúchos ainda não declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física em 2023. Os sistemas da Receita Federal recebem a documentação até o fim da noite desta quarta-feira. Embora mais de 2,5 milhões já tenham prestado contas ao Fisco – montante que supera o total de declarações emitidas no ano passado, o órgão espera que até 2,76 milhões de documentos sejam processados, neste ano, a partir do Rio Grande do Sul.

Dentre os gaúchos que já emitiram o documento, 25% optaram pela declaração pré-preenchida e 62% prestaram contas pelo modo simplificado. A Receita também detalha que 58,51% terão valores a restituir. Desses, 72% optaram por receber a restituição via conta bancária e 28% através do Pix, que, obrigatoriamente, deve ser o número do CPF do contribuinte.

Em âmbito nacional, mais de 35 milhões de brasileiros já se regularizaram. O órgão prevê, contudo, que entre 38,5 e 39,5 milhões de contribuintes façam a declaração. A perda do prazo pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido a cada mês de atraso.

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Flávio Ribeiro Júnior, a melhor opção para quem deixou para declarar na última hora é fazer a declaração pré-preenchida. “O contribuinte baixa a declaração do site da Receita Federal, instala no seu computador e entra com o gov.br. Quem não tiver ou perdeu a senha, é fácil de fazer, basta ter uma conta bancária. Entra no gov.br, pede para atualizar a senha, coloca o CPF e atualiza com os dados bancários. Com isso, baixa a declaração pré-preenchida e, ali já virão as informações necessárias que a Receita Federal já dispõe no seu banco de dados”, esclarece.

Ribeiro ainda alerta que contribuintes com mais de uma conta bancária, como uma física e uma digital, por exemplo, devem lançar os extratos de ambas na declaração.

O farmacêutico Roberto Canquerini, um dos 260 mil gaúchos que deixaram para declarar o imposto de renda no último dia, explica o motivo. “Em razão da minha rotina de viagens, já que trabalho no mercado privado. Eu também dou aula de pós graduação e graduação, e acabei me perdendo nos prazos… Ainda mais que teve uma prorrogação, de abril para maio. A minha chance é que tenho a oportunidade de fazer a declaração pré-preenchida. É o que é que vou fazer hoje até o final do dia. Depois, com mais calma, em junho eu faço a retificação, com os documentos que tenho guardados”.

Quem deve declarar?

– Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00 (saque FGTS, prêmio loteria);
– Quem realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados: a) Cuja soma for superior a R$ 40.000,00 ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos a incidência do imposto; (acima de 20 mil/mês);
– Na atividade rural, quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
– Quem passou à condição de residente no Brasil e se encontra nessa condição em 31/12/2022;
– Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis, cujo dinheiro seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil no prazo de 180 dias;

Confira os principais documentos para a elaboração da declaração:

  • arquivo ou cópia da declaração de IRPF entregue no ano de 2022;
  • comprovantes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas em 2022 (herança, doações, indenização por ação, resgate do FGTS e prêmio de loterias);
  • informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
    documentos das operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de bens (imóveis e móveis) realizadas em 2022 e se apurou lucro o respectivo DARF do IR sobre a renda variável;
  • documentos das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídos em 2022;
    para os profissionais liberais o livro caixa e os DARFs de carnê leão web;
    extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e se apurou lucro o respectivo o DARF do IR sobre a renda variável;
  • comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de previdência social e privada; e de despesas de educação;
  • recibos de doações (inclusive as de campanha eleitoral) e empréstimos realizados em 2022.

Restituição dividida em cinco lotes

A Restituição do IPRF 2023 ocorre em cinco lotes. O primeiro vai ser liberado nesta quarta, 31 de maio, para quem entregou a declaração até o dia 10. Terão prioridade pessoas com mais de 60 anos, com moléstia grave ou que tenham renda do magistério, além das que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram em receber a restituição via PIX-CPF. Os lotes seguintes saem entre junho e setembro, conforme o cronograma abaixo:

2º lote – 30 de junho;
3º lote – 31 de julho;
4º lote – 31 de agosto;
5º lote – 29 de setembro.