MEIs pagam mais caro para a Previdência a partir de junho

Novo valor de R$ 66 inclui aumento do salário mínimo

Foto: Instituto Nacional de Seguro Social/Divulgação

A elevação do salário mínimo para R$ 1.320 vai mudar também o cálculo da contribuição de microempreendedores individuais (MEI) para a Previdência Social. O valor, que estava em R$ 65,10 com o salário mínimo de R$ 1.302, agora ficará em R$ 66. A variação corresponde à elevação do salário mínimo, que entrou em vigor em 1º de maio, e terão validade para o vencimento a partir de 20 de junho.

Além disso, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração. Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2022.

COTA DO MÊS

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês. A cota deste mês, que vence em 20 de maio, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 65,10. Para os MEI caminhoneiros, que pagam mais para a Previdência Social, a contribuição passará de R$ 156,24 para R$ 158,40.

Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já os MEI caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo. O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação.

Aqueles trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita. A Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.