Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.320, anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula desde 1º de maio, a contribuição MEI (Microempreendedor Individual) passará ter novo valor a partir de maio. O valor é pago mensalmente e varia de acordo com a atividade exercida pelo microempreendedor e, segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), o reajuste será aplicado nos boletos de maio com vencimento a partir de 20 de junho. As parcelas são sempre devidas no dia 20 de cada mês.
O valor da contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil é atualizado anualmente, seguindo o valor do salário mínimo. Para o segmento de comércio e Indústria, o valor é de R$ 67, subindo para R$ 71 para o setor de serviços, R$ 72 para comércio e serviços. No caso dos MEI Caminhoneiro o valor varia de R$ 159,40 a R$ 164,40, cobrado de acordo com o produto transportado e local de destino.
A contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo vigente, acrescido de R$ 1 para aqueles que exercem atividades sujeitas ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 para os que exercem atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços (ISS).
O valor exato da contribuição é calculado automaticamente e pode ser encontrado no momento da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado no Portal do Empreendedor.
Atualmente, existem cerca de 15 milhões de MEIs formalizados no país. O número quase dobrou em quatro anos. Para se registrar como MEI, o empreendedor deve estar ciente de que seu faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, não pode ser sócio ou titular de outra empresa e pode ter, no máximo, um empregado contratado.