Durante uma operação de rotina no Aeroporto Internacional Salgado Filho, a equipe de controle de bagagens da Seção de Vigilância Aduaneira da Receita Federal reteve com uma passageira, na madrugada deste sábado, em Porto Alegre, 158 itens de roupas infantis e 37 itens diversos para crianças, como mamadeiras e bicos, trazidos dos Estados Unidos. O sistema de gerenciamento de risco da Receita Federal selecionou a passageira, identificada através do reconhecimento facial.
O valor total da retenção chegou a US$ 5.295. Segundo o auditor-fiscal Erno Edison da Cunha, produtos para comercialização não são permitidos em bagagem de viajantes. “A legislação é bem clara. Nas bagagens os passageiros podem trazer seus bens pessoais e um ou outro item para presentear”.
A cota dos bens que podem ser trazidos com o passageiro é de US$ 1 mil. Passando desse valor, devem ser declarados via declaração e-DBV, que se encontra no site da Receita Federal. “Os bens para comercialização são retidos por estarem fora do conceito de bagagem, pois possuem legislação própria. Esses bens devem ser despachados como carga aérea e desembaraçados no terminal internacional de cargas”, concluiu Cunha.