Pessoas com 55 anos ou mais podem receber a dose da vacina bivalente contra Covid-19 a partir desta quarta-feira, em Porto Alegre. O grupo se soma às pessoas com comorbidades de 12 anos ou mais, com deficiência permanente de 12 anos ou mais, gestantes, puérperas, imunocomprometidos a partir dos 12 anos e profissionais de saúde. A capital conta com mais de 30 locais aplicando o imunizante.
Nessa segunda-feira, o Ministério da Saúde recomendou a ampliação da vacinação com a dose bivalente para toda a população acima de 18 anos em todas as cidades do país. Cerca de 97 milhões de brasileiros podem procurar as unidades de saúde a partir da disponibilidade de doses. Para isso, cada prefeitura deve organizar um cronograma para cumprir a recomendação.
No Rio Grande do Sul, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) discute com representantes do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (Cosems), na tarde desta terça, como vai ser administrar os estoques.
Mais cedo, o Correio do Povo apurou que cidades como Parobé e Cachoeira do Sul já conseguem, a partir de agora, liberar a bivalente para toda a população maior de idade.
Gripe
No caso da gripe, a vacina passa a estar disponível também para quilombolas a partir desta quarta. A imunização contra a Influenza segue, também, para crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade, idosos com 60 anos ou mais, indígenas, gestantes, puérperas e profissionais de saúde.
Vacina bivalente
Público: pessoas com comorbidades a partir de 12 anos, idosos com 60 anos ou mais, imunocomprometidos com 12 anos ou mais, pessoas com deficiência permanente com 12 anos ou mais, gestantes e puérperas, profissionais de saúde – todos devem estar com esquema vacinal primário completo.
Onde tomar a dose em Porto Alegre
Em 34 unidades de saúde, 13 delas atendendo até as 21h: Navegantes, Campo da Tuca, IAPI, Clínica da Família Álvaro Difini, Clínica da Família José Mauro Ceratti Lopes, Belém Novo, Tristeza, São Carlos, Santa Marta, Modelo (a partir das 8h), Ramos, Morro Santana e Chácara da Fumaça. Outros 20 postos atendem até as 17h: Glória, Nossa Senhora de Belém, Nonoai, Nova Brasília, Sarandi, Jardim Itu, Rubem Berta, Costa e Silva, Nossa Senhora Aparecida, Vila Ipiranga, Vila Jardim, Campo Novo, Camaquã, Panorama, Parque dos Maias, Ipanema, Restinga, Lomba do Pinheiro, Ilha dos Marinheiros e Mato Sampaio. Já a unidade de saúde Moab Caldas atende até as 19h.
Endereços e horários: confira aqui.
Comorbidades
De acordo com definição do Ministério da Saúde expressa na Nota Técnica 17/2023 da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, as comorbidades e condições de saúde que fazem da pessoa de 50 a 59 anos elegível para a vacina, em Porto Alegre, incluem: diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente, hipertensão arterial estágio 3, hipertensão arterial estágio 1 e 2 com lesão em órgão-alvo, insuficiência cardíaca, cor-pulmonar e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatia congênita no adulto, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados, doenças neurológicas crônicas e distrofias musculares, doença renal crônica, hemoglobinopatias e disfunções esplênicas graves, obesidade mórbida, síndrome de down e outras síndromes genéticas e doença hepática crônica. Conforme a NT/MS, não há exigência quanto à comprovação da situação de comorbidade, sendo suficiente para a vacinação a comorbidade autodeclarada.
Documentação
Documento de identidade com CPF e carteira de vacinação. No caso de imunocomprometidos, é preciso apresentar comprovante da condição de saúde por meio de atestado médico, nota de alta hospitalar ou receita de medicação. Para profissionais de saúde é necessário apresentar comprovante do vínculo empregatício (crachá, carteira ou contrato de trabalho vigente). No caso de trabalhadores autônomos, entregar cópia da ficha CNES ou alvará do serviço de saúde ou autodeclaração (veja aqui). Já trabalhadores de apoio devem levar declaração de vínculo do trabalhador (veja aqui). Pessoas com deficiência permanente deverão apresentar documento que comprove a condição, como laudo médico, cartões de gratuidade no transporte público, entre outros, válidos independente da data.