O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou alterações na Lei Maria da Penha para permitir o direito à medida protetiva a partir do momento em que a vítima fizer a denúncia à polícia ou apresentar as alegações por escrito, conforme explica a delegada Ana Luiza Caruso, que responde pela Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher de Porto Alegre.
“Não vai existir mais indeferimento em razão de a vítima não ter provado algum documento, eventualmente um print com ameaça, por exemplo. Agora a medida protetiva vai ser deferida com base unicamente no depoimento dela”, esclarece.
A medida aparece no Diário Oficial da União desta quinta-feira. Segundo o texto, as medidas protetivas ficarão em vigor enquanto houver riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou dos dependentes dela.
“A lei se preocupa com o risco que a mulher corre. e enquanto ela estiver correndo risco, mesmo que ela não solicite uma medida protetiva, a mulher vai fazer jus à medida. Ainda que ela diga que não quer, se ela está correndo risco, o delegado encaminha a medida protetiva ao judiciário”, completa a delegada.
A lei também prevê que a proteção seja concedida independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. A mudança na legislação também garante que a Lei Maria da Penha seja aplicada em todos os casos de violência doméstica e familiar “independente da causa ou da motivação” e da condição do agressor, seja ele o filho, o neto ou qualquer outro homem ligado à vítima, como reforça a delegada Ana Luiza Caruso.
“Justificava-se que as mulheres apanhavam dos netos pq eles eram drogados, por exemplo, isso era utilizado como justificativa para o indeferimento da medida protetiva, mas agora não. A lei vem a ser o que sempre deveria ter sido: um instrumento para proteção da mulher em risco”, considera.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha, que completou 16 anos em agosto de 2022, tipifica a violência doméstica contra a mulher e abrange violações que vão desde lesões, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial, até a morte, motivada pelo gênero da vítima.
A lei recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo marido tentou matá-la duas vezes e que, desde então, passou a se dedicar à causa do combate à violência contra as mulheres.