O pedido de recuperação judicial do grupo gaúcho Gramado Parks, que soma dívidas de R$ 1,36 bilhão, foi aceito pela Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul envolvendo três de quatro empresas – GPV (de venda de multipropriedades), ARC Rio (que faz a gestão de rodas-gigantes) e BPQ (que atua na gestão de parques), não incluindo a GPK (de hotéis e incorporações). Na sentença ficou determinado que securitizadora Fortesec, responsável pela emissão de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) da companhia, devolva os recebíveis da empresa.
Conforme a decisão do juiz Silvio Viezzer, além de liberar os recebíveis, sob pena de multa de R$ 100 mil, a securitizadora foi proibida de executar garantias. “É patente o conflito de interesses entre as empresas em recuperação e sua principal credora, Fortesec, a qual, sem dúvida, criou enlace contratual em que é a única beneficiada, em detrimento da sociedade empresarial e demais credores”, diz trecho da decisão.
Na defesa da Gramado Parks, os advogados alegam que a companhia enfrenta dificuldades econômica-financeiras decorrentes da pandemia da covid-19, e que, por isso, precisaram captar recursos por meio a emissão de debêntures, empréstimos bancários e certificados de recebíveis imobiliários (CRIs).
NOTA DE ESCLARECIMENTO
“A Fortesec esclarece que o pedido e a decisão judicial não envolvem a empresa Gramado Parks, mas somente as demais empresas do grupo. Em relação a elas, o único CRI emitido pela FORTESEC é o da Brasil Parques, cujo montante atual é de R$ 266 milhões. Sobre a decisão judicial, a Fortesec a classifica como bastante frágil juridicamente, pois contraria a jurisprudência consolidada e viola diversas garantias legalmente constituídas, que representam a segurança jurídica do mercado de capitais. Os CRI’s estão estruturados com base em recursos que foram antecipados às empresas, que, por sua vez, já os utilizaram em suas operações. Agora eles precisam ser devolvidos aos investidores. Se a decisão for mantida, ao contrário de salvar as empresas em recuperação, os efeitos dela causarão insegurança jurídica em todo o mercado e impedirão que novas operações sejam realizadas (inclusive pelas recuperandas), pois os investidores não confiarão nas garantias oferecidas.”