Eduardo Leite sanciona leis do novo piso do magistério e da ampliação da validade de concursos públicos do Estado

Reajuste garante o pagamento do piso mínimo nacional aos professores. Validade de concursos públicos por mais um ano alinha o Estado à legislação federal

Partido do governador Eduardo Leite, o PSDB pode ficar sem majoritária em Porto Alegre | Foto: Gustavo Mansur / Secom

O governador Eduardo Leite sancionou, nesta segunda-feira (10), a lei que garante o piso mínimo nacional para o magistério estadual e a lei que prorroga a validade dos concursos públicos por mais um ano.

O reajuste em 9,4595% para o magistério garante o pagamento do piso mínimo nacional de R$ 4.420,55, determinado pelo Ministério da Educação para 2023. O salário de entrada para professores com licenciatura plena (nível A3) passa a ser R$ 4.641,47, faixa na qual ingressam a maioria dos profissionais, inclusive os de contrato temporário. Os novos valores, conforme a Lei Nº 15.960, são retroativos a 1° de janeiro de 2023.

O índice aprovado incidirá sobre todos os níveis da carreira dos professores ativos, inativos e pensionistas com direito à paridade, resultando em impacto financeiro estimado de R$ 488 milhões ao ano para o Estado.

O projeto de reajuste do piso do magistério foi encaminhado em regime de urgência para a Assembleia em 1° de março e aprovado por unanimidade no dia 4/3. Antes disso, houve reunião com o Cpers, entidade que representa a categoria do magistério, e apresentação da proposta para deputados da base e independentes.

Concursos

O governador também sancionou a Lei Complementar 15.959, que amplia a validade de concursos públicos por mais um ano, igualando o Estado à legislação federal. Os prazos passam a contar a partir de 1º de janeiro de 2022, sendo considerados os tempos restantes previstos nos editais.

De acordo com a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), seis certames já realizados serão afetados. As validades dos concursos não foram contadas durante o ano de 2020, em razão da pandemia, e voltaram a ser contabilizadas a partir de 1° de janeiro de 2021.

Depois disso, a Lei Federal 14.314/2022 alterou o fim da suspensão de prazo até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal. Dessa forma, estendeu o fim do período suspensivo para 31 de dezembro de 2021, o que representou mais um ano de validade.

Como a normativa federal não incidiu sobre os concursos públicos realizados pelo Rio Grande do Sul, foi necessária a apresentação de um projeto de lei específico para estender o prazo de suspensão dos certames no Estado. A legislação passa a ter seus efeitos retroativos a 19 de março de 2020, quando saiu o decreto estadual de calamidade pública relativo à pandemia de covid-19.

Concursos afetados

• Secretaria da Fazenda
Edital nº 01/2018
Cargo: auditor do Estado

• Corpo de Bombeiros Militar
Edital nº 01/2017
Cargo: soldado QPM-2 (bombeiro)

• Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe)
Edital nº 01/2017
Cargo: agente penitenciário

• Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe)
Edital nº 02/2017
Cargo: agente penitenciário administrativo

• Instituto-Geral de Perícias (IGP)
Edital nº 01/2017
Cargo: perito criminal em diferentes áreas

• Instituto-Geral de Perícias (IGP)
Edital nº 02/2017
Cargos: técnicos em perícias e peritos médicos-legistas