Os microempreendedores individuais (MEIs) ganharam mais tempo para se adequarem a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Marcada inicialmente para começar nesta segunda-feira, 3, o prazo foi ampliado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para iniciar em 1º de setembro.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente no Ambiente de Dados Nacional pela Receita Federal ou pela prefeitura municipal para documentar as operações de prestação de serviços. Elas acontecem quando a pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento (pintor, eletricista, cabeleireiro, manicure, hotéis, pousadas, serviços de limpeza, academia, locação, serviços de segurança, entre outros).
As NFS-e são emitidas, atualmente, nos portais das prefeituras de cada município, podendo ser de diferentes modos conforme foram as legislações. Para encaminhar uma solução, a Receita Federal, em parceira com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal e oferecer uma cesta de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas, ao cidadão e ao próprio emissor da NFS-e.
Quando a obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional começar, os microempreendedores individuais deverão emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo. A nova ferramenta já está disponível desde 1º de janeiro, e para acessá-la, é preciso fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha. Realizado o cadastro, há duas opções para emitir a nota de serviço: pelo aplicativo ou pelo emissor Web no próprio portal gov.br. Mais informações pelo telefone 0800 570 0800.