O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com a prisão especial para pessoas que tenham diploma de curso superior. Até a noite desta sexta-feira, todos os ministros haviam apresentado o voto do julgamento de uma ação que pedia a derrubada da norma, presente no Código Penal.
De acordo com o Supremo, a prisão especial para pessoas formadas no ensino superior só vai ser admitida quando constatado algum tipo de ameaça à integridade física, moral ou psicológica pela convivência com os demais presos – regra já prevista na Lei de Execução Penal e que vale para qualquer preso, independentemente do grau de instrução.
A regra havia sido questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendia que separar presos pelo nível de formação acadêmica ajuda na “perpetuação de inaceitável seletividade do sistema de justiça criminal, desagrega brasileiros, por acentuar e valorizar clivagem sociocultural entre eles, e reafirma, tanto do ângulo simbólico quanto do pragmático, a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação”.
Relator da ação no Supremo, o ministro Alexandre de Moraes considerou, no voto, que a medida é discriminatória e que não há justificativa para que pessoas submetidas à prisão recebam tratamento diferenciado com base no grau de instrução acadêmica.
“A precariedade do sistema prisional brasileiro não legitima a concessão a pessoas com melhor instrução formal da possibilidade de serem encarceradas em acomodações distintas e, presumivelmente, melhores. Afinal, os direitos que a Constituição confere ao cidadão preso devem ser assegurados a todos indistintamente, não sendo possível considerar, absolutamente, qualquer justificativa idônea que preferencie o bacharel em detrimento das demais pessoas submetidas à restrição cautelar de liberdade”, afirmou o ministro.
A prisão especial era, até hoje, prevista no Código Penal e aplicada quando uma pessoa com diploma de curso superior precisava ficar presa de forma provisória até receber a condenação definitiva da Justiça.
O que disseram outros ministros
O julgamento no STF aconteceu pelo plenário virtual. Além de Moraes, dois ministros apresentaram justificativas para derrubar a validade da medida. Edson Fachin disse que “a separação pelo grau de instrução parece contribuir para uma maior seletividade do sistema de justiça criminal, que, mais facilmente, pune pessoas com menor grau de escolaridade, em violação ao princípio da igualdade”.
Dias Toffoli pontuou que “a mera formação no ensino superior, a priori e em tese, não agrega qualquer risco à pessoa privada de liberdade”. Além disso, o ministro avaliou que o benefício fere os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.