O juiz Tiago Tweedie Luiz, da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Canoas, negou, nesta terça-feira, o pedido de acolhimento institucional da menina de três anos levada, no colo do pai, para dentro do gramado do estádio do Beira-Rio, onde ocorria uma briga generalizada ao fim do jogo entre Internacional e Caxias, no domingo passado. Na decisão, contudo, o magistrado determina que os órgãos ligados à proteção de crianças façam diligências para apurar a situação dela.
Segundo o juiz, o Ministério Público ingressou com pedidos de audiência, acolhimento da criança e aplicação de medida de proteção, sem indicar qual. O juiz espera, agora, a apuração das condições da menina para avaliar a aplicação de medidas adequadas, caso avaliada essa necessidade.
O homem, um torcedor colorado de 33 anos, invadiu o campo, ao fim da partida de futebol, e com a filha no colo agrediu um dos jogadores do Caxias, que comemorava a vitória, e um cinegrafista que trabalhava na transmissão.
Em um dos inquéritos aos quais o torcedor responde, a 2ª Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente ainda aguarda o resultado das perícias psíquicas e físicas na menina. Nesse caso, o torcedor vai responder pelo artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por ter submetido a filha a vexame e constrangimento.
A mãe da menina, intimada na condição de testemunha para depor, declarou nessa segunda-feira que viu os fatos pela TV e ficou apavorada.