Nova faixa de isenção do Imposto de Renda só vale para declarações em 2024, alerta especialista

Contador e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade, Carlos Luft esclarece dúvidas sobre acerto de contas com o Leão

Foto: R7 / Divulgação / R7

O aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma das principais bandeiras do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ramo econômico. A Receita Federal até já afirmou que quem ganha até R$ 2.640 mensais passará a não ter obrigação de envio do documento, mas é necessário ter atenção, pois o contador e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Celso Luft, alerta para o fato de a medida começar a valer nas declarações somente em 2024. A partir disto, pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, prosseguem sendo obrigadas a prestarem contas com o Leão em 2023.

Isto ocorre porque o informe de rendimentos sempre leva como base o ano anterior, e o prazo de envio do Imposto de Renda começa em 15 de março e vai até 31 de maio. “Essa mudança (isenção até R$ 2.640) deve entrar em vigor em maio deste ano. Então, lá em 2024 nós vamos ter dois cálculos do Imposto de Renda: uma até 30 de abril que vai ser igual até agora, com a faixa indo até R$ 1.903,98, e a partir de maio nós vamos ver como vai ficar”, ressalta.

Luft enfatiza que a discussão do governo sobre o Imposto de Renda tem sido ampla, com a isenção sendo estudada em uma possível reforma tributária a ser aprovada. Portanto, até maio, muita coisa pode acontecer, havendo a possibilidade, inclusive, do número de pessoas não obrigadas a declarar aumentar ainda mais a partir de 2024. Lula, em diferentes pronunciamentos, já expressou a vontade de isentar quem ganha até R$ 5 mil mensais, mas a ideia enfrenta um longo caminho por conta do forte impacto na arrecadação governamental.

Agora em 2023, a Receita Federal tem a expectativa de receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações. No Rio Grande do Sul, o órgão espera 2.794.440 envios do documento. Este ano há novidades no processo, como por exemplo, a restituição prioritária para quem escolher o Pix (com cadastro de CPF) e nos casos em que for utilizada a declaração pré-preencida.

Inicialmente estas são as datas de restituição para 2023: 

1º lote em 31 de maio: quem entrega até 10 de maio tem prioridade na questão do Pix e da declaração pré-preencida, assim como idosos com mais de 60 anos ou 80 anos, pessoas que tenham deficiência física, mental ou moléstia grave. Também são do grupo prioritário indivíduos cuja maior renda seja o magistério;

2º lote em 30 de junho;

3º lote 31 de julho;

4º lote em 1 de agosto;

5º lote em 29 de setembro.

Confira outros pontos sobre o Imposto de Renda esclarecidos por Luft em entrevista ao Correio do Povo: 

Quem deve declarar o imposto de renda em 2023? 

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil (saque FGTS, prêmio loteria);

– quem até em 31/12/2022 teve a posse de bens e direitos superiores a R$ 300 mil;

– quem realizou operações na bolsa de valores, cuja soma de alienação foi superior a 40 mil ao ano ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos a incidência dos impostos (acima de R$ 20 mil por mês);

– quem na atividade rural teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;

– quem passou à condição de residente no Brasil e se encontrava nessa condição até 31/12/2022;

– quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis, cujo dinheiro seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil no prazo de 180 dias.

Quais são os principais documentos para a prestação de contas? 

– arquivo ou cópia da declaração de IRPF entregue no ano de 2022;

– comprovantes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, aluguéis;

– informações e documentos de outras rendas percebidas (herança, doações, indenização por ação, resgate do FGTS e prêmio de loterias);

– informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

– documentos das operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de bens (imóveis e móveis) realizadas;

– documentos das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídos;

– para os profissionais liberais o livro caixa e os DARF’s (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) do carnê leão web;

– extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações nos casos em que se apurou lucro o respectivo o DARF do IR sobre a renda variável;

– comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de previdência social e privada; e de despesas de educação;

– recibos de doações (inclusive as de campanha eleitoral) e empréstimos realizados;

Observação: quando se tratar de declaração em conjunto com dependentes (esposa, filhos, enteados etc.) todos os documentos acima solicitados se estendem a eles também.

Que outra novidade sobre o Imposto de Renda vale destacar? 

A união entre prestação de contas e solidariedade, com a possibilidade de fazer doações diretamente na declaração, por meio de DARF específico e de um link, que oportuniza escolher diretamente as instituições cadastradas em 2022. O limite de destinação é de até 3% do Imposto Devido para cada fundo (o sistema sugere automaticamente o valor), sempre observando o limite geral de 6%.

Quais os cuidados que as pessoas devem ter em fazer a declaração? 

Além de reunir toda a documentação, conforme Luft, as pessoas devem estar atentas a um fator muito básico que pode resultar em transtornos: a digitação das informações. Um simples de erro na prestação das informações de rendimentos ao escrever R$ 100 mil ao invés de R$ 10 mil, por exemplo, já atrapalha bastante o processo de prestação de contas.

O que é a chamada malha fina? 

Ela é chamada formalmente pela Receita de autorregularização. Quando as informações não batem, as pessoas devem procurar corrigir a discrepância. Devidamente esclarecidos os problemas, elas se tornam aptas a receberem a restituição.

Qual é a multa para quem se encaixa no perfil de declaração e não entrega a declaração? 

É no valor mínimo R$ 165,74 e pode chegar a 20% do IR, iniciando com 1% e subindo conforme a demora da pessoa em regularizar a situação com a Receita.

Quais outras consequências para quem não faz a prestação de contas com a Receita? 

No terceiro ano seguido que a pessoa não fazer a declaração, ela tem o CPF suspenso, ficando impossibilitada, por exemplo, de abrir conta no banco e fazer financiamento de imóveis, enquanto a situação não se regulariza.

Quais outras dicas para fazer a declaração? 

Procurar estar familiarizado com a plataforma de envio dos documentose não deixar para a última hora a prestação de contas. Conforme Luft, cerca de 30% dos contribuintes entregam a declaração no limite do prazo.