Agências de viagem e demais operadoras de turismo brasileiras têm uma nova alíquota de imposto em suas transações internacionais. O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 1.138/2022, que reduziu para 6%, desde 1º de janeiro de 2023, comparada com a alíquota em vigor desde 2020, que era de 25%. Com a mudança, o governo federal vai deixar de arrecadar R$ 4,2 bilhões entre 2023 e 2025.
A redução tem por objetivo incentivar a recuperação do setor turístico brasileiro, um dos negócios mais prejudicados durante a pandemia de covid-19. A MP segue agora para promulgação. A medida pode baratear produtos e serviços internacionais vendidos por agências de viagem brasileiras, como pacotes turísticos, reservas de voos e hotéis, passeios e cruzeiros marítimos, por exemplo. São mais de 35 mil agências de turismo brasileiras, que geram mais de 350 mil empregos.
INCENTIVO
A diminuição do imposto vale para gastos pessoais de pessoas que moram no Brasil durante viagens ao exterior, sejam viagens turísticas, de negócios, de serviço, de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil mensais. A MP, que altera a Lei 12.249, de 2010, também determina que a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte subirá para 7% em 2025, para 8% em 2026 e para 9% em 2027.
A redução do IRRF sobre remessas foi adotada pela primeira vez em 2006, para estimular o turismo. O imposto é cobrado, por exemplo, nas compras de pacotes de viagens, de passagens aéreas ou reservas de hotéis e passeios quando não há acordo sobre bitributação do Brasil com o país de destino, como é o caso dos Estados Unidos, da Alemanha e da Colômbia, por exemplo.