Informe de rendimento para o IR 2023 deve ser entregue até dia 28, diz Receita

Documento é necessário para confecção da declaração, que começa a ser entregue em 15 de março

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Apesar da mudança do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023, as empresas e as instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2022. Neste ano, a entrega das declarações começa em 15 de março e vai até o dia 31 de maio.

Os documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, com as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador no ano passado e o Imposto de Renda retido na fonte no mesmo período. Segundo a Receita Federal, o empregador que deixar de fornecer o comprovante dentro do prazo ou fornecê-lo com inexatidão ficará sujeito ao pagamento de multa. Os dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente por email, baixados na internet ou liberados em aplicativos para dispositivos móveis.

Além dos empregadores, os bancos e demais instituições financeiras são obrigados a fornecer os informes de rendimentos aos seus clientes, com dados sobre aplicações financeiras e saldo em conta. Operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem fornecer as notas de valores recebidos de contribuintes, nesse caso, para fins de dedução do imposto de renda.

CRUZAMENTO DE DADOS

São documentos que permitem que a Receita Federal cruze informações. Neles, constam os valores recebidos pela pessoa física bem como todos os impostos pagos durante o ano de exercício e as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.

Neste ano, o acesso será ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.

Empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até dois salários mínimos (R$ 2.640) não serão tributados pelo Imposto de Renda já a partir deste ano. As novas regras da DIRPF 2023 (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física) serão anunciadas no dia 27 de fevereiro.

(*) com R7