Para quem pretende solicitar a aposentadoria por idade em 2023 precisa ficar atento às mudanças que vão acontecer nas regras da Previdência Social. Estas normas de transição são consequência da Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, que estabeleceram mudanças para pedir a aposentadoria junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), principalmente no que se refere a idade mínima e tempo de contribuição.
A reforma estabeleceu regras de transição, que mudam de tempos em tempos. Elas abrangem cinco modalidades: por pontos, por tempo de contribuição, idade progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Só não serão alteradas as regras do pedágio de 50% e 100%.
POR PONTOS
Esta regra exige uma quantidade de pontos para a pessoa ter direito de se aposentar, somando a idade e o tempo de contribuição para a Previdência Social. O homem para se aposentar deverá ter uma soma de 100 pontos e as mulheres 90 pontos. Haverá alterações nessa regra todos os anos, até que os homens atinjam 105 pontos em 2028 e as mulheres, por sua vez, atinjam 100 pontos até 2033. Eles deverão comprovar uma contribuição de pelo menos 35 anos junto ao INSS e as mulheres uma contribuição de 30 anos.
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Para se aposentar por tempo de contribuição em 2023, os trabalhadores vão precisar cumprir as seguintes exigências: homens devem ter idade mínima de 65 anos e contribuição de no mínimo 15 anos. As mulheres devem ter no mínimo 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.
POR IDADE PROGRESSIVA
Quanto às regras para a idade progressiva, houve também mudanças em 2023. Neste caso, os homens deverão ter idade mínima de 63 anos, além de 35 anos de contribuição. Já as mulheres, a idade para ter direito à aposentadoria será de no mínimo 58 anos, além de 30 anos de contribuição à Previdência Social. Essas regras vêm mudando ao longo dos anos. O objetivo é de que até 2027 a idade para os homens atinja 65 anos e até 2031 ela chegue a 62 anos para as mulheres.
REGRA DO PEDÁBIO 50%
Essa regra é a única que não passará por mudanças em 2023. O segurado terá que cumprir 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltavam dois anos para a aposentadoria, seria necessário trabalhar três anos para ter direito. Neste caso, se antes da reforma, o homem já tivesse contribuído junto ao INSS, precisará cumprir 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição. Já a mulher que já tinha contribuído junto ao INSS por 28 anos, antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, terá que cumprir 50% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de contribuição.
REGRA DO PEDÁBIO 100%
Para se aposentar por esta regra será necessário pagar um período maior de contribuições para ter direito à aposentadoria por idade. Sendo assim, será necessário cumprir o equivalente ao mesmo número de anos que faltava para cumprir o tempo mínimo de contribuição, no caso das mulheres 30 anos e dos homens 35 anos, na data em que a reforma entrou em vigor.
Eles precisarão estar com a idade de 60 anos e as mulheres 57 anos. Deste modo, se você já tiver a idade mínima para se aposentar, mas só contribuiu por 32 anos na data da reforma, precisará trabalhar mais 3 anos para completar o que faltava para cumprir 35 anos de contribuição requisitados, mais 3 anos do pedágio de 100%.