A manutenção do salário mínimo em R$ 1.302 pelo menos até maio, posição definida pelo Governo Federal, mudará o cálculo da contribuição de microempreendedores individuais (MEI) para a Previdência Social relativa ao mês de fevereiro. O valor será de R$ 65,10, um aumento de 7,43% que é o mesmo reajuste concedido ao salário mínimo.
Para os MEIs caminhoneiros, que contribuem mais para a Previdência Social, o valor passará de R$ 145,44 para R$ 156,24. Caso o salário mínimo passasse para R$ 1.320, o valor aumentaria para R$ 158,40. O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro.
Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEIs caminhoneiros contribuem com 12% do salário mínimo. O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação.
Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde moram. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habitam.
Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEIs, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais. O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor.