O valor das contribuições dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá novo valor a partir de fevereiro. Com o reajuste de 5,93% dos benefícios em função da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e do teto dos benefícios, de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49, foram atualizadas também as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos.
Assim, esses novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2022 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem o valor anterior.
A reforma da Previdência de 2019 definiu que as alíquotas de contribuição passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor. Assim, se o trabalhador ganha mais de um salário mínimo, ele paga 7,5% de alíquota de contribuição sobre R$ 1.302 e outros percentuais no que exceder esse valor, de acordo com a tabela progressiva, variando de 9% a 14%, este último também para quem ganha acima do teto.
Como exemplo, um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.302 (R$ 97,65), mais 9% sobre os R$ 198 que excedem esse valor (R$ 17,82), totalizando R$ 115,47 de contribuição.