Barroso adverte que proposta para bancar piso da enfermagem precisa de regulamentação

Congresso aprovou PEC indicando fonte para salários; ministro do STF alerta que falta lei para que a medida seja concretizada

Foto: CARLOS MOURA / SCO / STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou ao Congresso Nacional que a emenda constitucional que indica a fonte de recursos para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem precisa de uma lei para ser regulamentada.

Na semana passada, o Congresso pediu ao STF a anulação da ordem de Barroso que suspendeu a validade do piso, em setembro. Como justificativa, o parlamento citou a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Contudo, Barroso disse que só vai reavaliar a suspensão do piso depois de o Congresso informar se há algum projeto de lei em tramitação que busque regulamentar as normas estabelecidas pela PEC. O ministro pediu “máxima urgência” para que o Legislativo apresente uma resposta.

O piso da enfermagem resulta da aprovação de um projeto de lei posteriormente sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). De acordo com a lei, enfermeiros passarão a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, a ser pago em todo o país por serviços de saúde públicos e particulares.

A remuneração mínima de técnicos de enfermagem passa a corresponder a 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiras deve ser equivalente a 50% desse piso (R$ 2.375).