O Tribunal de Justiça atendeu, nesta segunda-feira, uma ação popular que pedia a vedação da assinatura do contrato de compra, e a vendas das ações, após o leilão da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), previsto para esta terça-feira. O escritório Neubarth Trindade Advogados, que representa o Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (Senge/RS) alega que o valor mínimo indicado no edital não é condizente com o que efetivamente vale a companhia.
Na decisão, o desembargador Alexandre Mussoi Moreira considerou a ‘repercussão social do objeto das demandas’. O magistrado é o mesmo que, na semana passada, já havia suspenso e, depois, liberado o leilão da Corsan, acolhendo as alegações do Sindiágua, que representa s funcionários da companhia, e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), respectivamente.
A ação aponta que, no relatório de avaliação confeccionado pela Ardenas Partners, contratada pelo escritório, consta que o valor econômico das ações da Corsan atinge a cifra de R$ 6,03 bilhões. O montante empregado pelo Estado no edital como Valor
Econômico Mínimo da Estatal é de R$ 4,10 bilhões.
“O Estado utilizou dados do mês de março que, no faturamento da empresa, estão muito defasados. Não foi feita uma avaliação especifica para o leilão”, declarou o advogado Manoel Neubarth, um dos elaboradores do pedido, à Rádio Guaíba. “Quando falamos do valor da empresa, indicado como o mínimo para a venda, isso tem um impacto muito grande. Isso gera um potencial dano ao erário”, destacou.
Essa é a terceira decisão, desde quinta-feira, que o governo vai precisar derrubar para que o leilão ocorra e surta efeito prático. Até o fechamento desta matéria, seguia em vigor a liminar da Justiça do Trabalho que suspende a oferta, a pedido do Sindiágua, e a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que acolheu um pedido do Ministério Público de Contas (MPC), impedindo a assinatura de contrato.