Com o anúncio da medida provisória aumentando o valor do salário mínimo para R$ 1.302,00, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023, haverá mudanças também no cálculo das aposentadorias, seguro-desemprego, atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e abono salarial do PIS e do Pasep. A alteração também atingirá as aposentadorias, pensões por morte e auxílio-doença que passa a ter um valor de R$ 1.302, o que inclui os contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos pagamentos feitos pelo INSS entre os dias 25 de janeiro e 07 de fevereiro, se mantido o calendário de pagamentos.
Já as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) usadas pela Justiça para pagar atrasados envolve o valor de 60 salários mínimos que sobem dos atuais R$ 72.720 para R$ 78.120. Recebem os atrasados aqueles segurados que iniciaram ações de revisão de benefícios em juizados especiais federais. Mudam também os valores das contribuições ao INSS que se utilizam o piso nacional que, a partir de fevereiro e referente à competência de janeiro, passam a ser calculados sobre o novo salário mínimo.
Aqueles segurados que contribuem como autônomos sobre o piso terão novos valores, seja pela alíquota de 11% ou de 20%, sempre pela competência de janeiro. A exceção é o MEI caminhoneiros, que deve contribuir com um mínimo de 12% do salário mínimo.
Já o seguro-desemprego corresponde ao valor de um salário mínimo, e muda a partir de 1º de janeiro, e equivale a média dos três salários anteriores a demissão, com incidência de um redutor de acordo com a faixa de remuneração do trabalhador.