O senador eleito e integrante do grupo técnico de justiça e segurança pública da equipe de transição, Flávio Dino (PSB), afirmou, nesta quinta-feira que o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deve revogar os atos assinados pelo atual presidente Jair Bolsonaro (PL) que aumentaram o acesso da população às armas de fogo.
“Não há dúvida que é o escopo principal do grupo, porque é um compromisso do presidente Lula e temos que ter um duplo olhar. O primeiro é olhar daqui para frente. Nós temos uma lei vigente, o estatuto de desarmamento, que foi objeto de desmonte por atos infralegais, atos abaixo da lei, decretos, portarias. Isso, sem dúvidas, é um tema fundamental do grupo de trabalho. É um tema que o presidente Lula escolheu e foi aprovado pela sociedade brasileira”, afirmou Dino.
“O tema daqui para trás exige algumas reflexões. A primeira é: existe direito adquirido a faroeste? Não! Existe direito adquirido de andar com fuzil e metralhadora? Não também. Imaginemos a situação de um medicamento que hoje é permitido e amanhã será proibido. Alguém terá direito adquirido a tomar esse medicamento? Não”, acrescentou.
Dino informou que o ex-ministro Aloizio Mercadante, responsável pela coordenação dos grupos técnicos, pediu para que a área encaminhe, no dia 30 de novembro, um relatório com a indicação dos atos relacionadas às armas de fogo que devem ser revogados pelo governo que assume em janeiro.
Mais armas de fogo
Como o R7 mostrou, o número de lojas de armas aumentou 143% de 2018 a 2021. No mesmo período, o número de pessoas físicas com registro de colecionador, atirador e caçador (CAC) saltou de 117.467 para 515.253, um crescimento de 338%.
Durante a campanha eleitoral, Lula defendeu maior restrição para a obtenção de arma de fogo. De acordo com Flávio Dino, é possível que haja efeito imediato com as eventuais medidas tomadas pelo petista.
“Então é possível que haja um efeito imediato, inclusive no que se refere aos arsenais já existentes, sim, é possível. Agora, a questão do mérito o grupo ainda vai tratar e fazer uma proposta ao presidente. O conceito fundamental é a Lei de 2013, o estatuto do desarmamento. E o que está em circulação? Provavelmente vai haver uma modulação, no sentido de aquilo que for de grosso calibre deverá ser devolvido, e algum tipo de recadastramento, no que se refere aos clubes de tiro.”
Decretos
As normas editadas pela Presidência da República propõem uma série de medidas destinadas a desburocratizar a aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e grupos de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). As alterações flexibilizaram os limites para compra e estoque.
Entre as mudanças, o aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo, a possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores – por um “atestado de habitualidade”, emitido por clubes ou entidades de tiro.
Outra alteração é a permissão para que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército.