A 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre aceitou, nesta segunda-feira, um pedido do Ministério Público, e anulou a lei que alterou a organização do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Porto Alegre, tornando-o consultivo. Antes, o CMS tinha caráter deliberativo.
Com a entrada em vigor da lei, decisões que antes eram votadas pelos membros do CMS agora podem ser decididas pelo Executivo. A liminar da juíza Sílvia Moradas Fiori suspende os efeitos da nova lei e todos os atos administrativos com base nela, além de restabelecer a vigência da lei 277 de 1992, que criou o CMS.
Conforme a sentença, a lei aprovada em agosto deste ano não cumpre os requisitos de Conselho de Saúde com composição paritária de acordo com regramentos federais, o que implica em perda de futuros repasses financeiros para o Fundo Municipal de Saúde.
A coordenadora do CMS/POA, assistente social e trabalhadora da Atenção Básica, Tiana Brum de Jesus, defendeu a sentença e a autonomia do Conselho em defesa do SUS. “A nossa força é a nossa unidade e seguiremos juntas e juntos na defesa intransigente da democracia e exigindo que o governo respeite o controle social”, manifestou Tiana. A Procuradoria-Geral do Município informou que vai recorrer da decisão, sem maiores detalhes.
Em 15 de agosto deste ano, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou o projeto do Executivo que altera o CMS. Formado por representantes de órgãos municipais, entidades e sociedade civil, o Conselho sofreu redução de 50 membros para 42. Além disso, passou a ser consultivo, e não deliberativo, principal reclamação de quem era contra o projeto.