Ex-deputado Roberto Jefferson já está no Presídio de Bangu 8

Ele chegou nessa segunda-feira à noite, após audiência de custódia

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ex-deputado federal Roberto Jefferson já está no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, no Complexo de Gericinó. Ele chegou à noite, depois de o desembargador Airton Vieira, juiz instrutor do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmar em audiência de custódia, por videoconferência, a prisão do ex-parlamentar. O presídio é o mesmo para onde, no dia 13 de agosto do ano passado, Jefferson foi levado por divulgar vídeo com a finalidade de tumultuar o processo eleitoral.

O político passou a noite preso em Benfica, zona norte do Rio, após ter sido detido no domingo (23) em Conselheiro Levy Gasparian, no interior do Rio. Ele resistiu à ação de policiais federais, que cumpriam mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes.

A ordem de prisão foi expedida depois que o ex-parlamentar atacou, com tiros de fuzil e granadas, uma equipe da Polícia Federal (PF) que tentava cumprir mandado de prisão preventiva contra ele, emitido pelo ministro no dia anterior. Moraes destacou que a conduta de atirar nos agentes policiais pode configurar tentativa de homicídio. A prisão foi feita ainda na noite de domingo (23).

Na decisão, Moraes informou que Jefferson é réu em ação penal por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia. Estava em prisão domiciliar desde janeiro deste ano. Na ocasião, foram impostas diversas medidas cautelares alternativas, entre elas a proibição de manter comunicação exterior, tendo em vista sua condição de preso, a de conceder entrevistas sem autorização prévia, ou usar redes sociais.

O relator lembrou que, no último dia 15 de setembro, foi fixada multa diária R$ 10 mil no caso da continuidade de descumprimento de qualquer das medidas cautelares determinadas. Além disso, ele foi advertido de que qualquer novo descumprimento injustificado resultaria, imediatamente, no restabelecimento da prisão preventiva.

Moraes disse ainda, na decisão, que “Roberto Jefferson continuou a divulgar notícias falsas, afirmando que o Supremo teria proibido o Ministério da Justiça de investigar fraudes em pesquisas eleitorais, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vinha censurando a Rádio Jovem Pan, além de ter divulgado vídeo com ofensas e agressões à ministra Cármen Lúcia”, do STF.

Para o ministro-relator, “as repetidas violações atestam a inadequação das medidas cautelares para inibir a atuação do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão”. Segundo Moraes, as inúmeras condutas do denunciado podem configurar, inclusive, novos crimes, como calúnia, difamação, injúria, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o de incitar publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.