O presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), disse nesta quarta-feira que o governo federal não vai recorrer contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que libera prefeituras a oferecer transporte gratuito no dia 30 deste mês, quando ocorre a votação em segundo turno das eleições. “Nós poderíamos recorrer, mas não vamos recorrer. Vamos deixar todos que possam votar, que votem e que facilite a vida daquelas pessoas que não têm recursos para pegar o transporte para a votação”, comentou o presidente em entrevista a jornalistas no Palácio da Alvorada.
A autorização para o transporte gratuito partiu do ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que a oferta de transporte sem custo no dia do segundo turno é constitucional, já que assegura o direito ao voto. Nesta quarta, o plenário virtual do STF validou a decisão do magistrado.
A decisão de Barroso não obriga a oferta do transporte gratuito, com exceção das cidades que já liberaram as catracas no primeiro turno, que, de acordo com a determinação do ministro, devem repetir o ato na votação do segundo turno.
“É preciso reconhecer, de forma expressa, que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo”, afirmou o ministro, na decisão.
Embora a legislação proíba o transporte coletivo de passageiros, Barroso afirmou que, no caso do poder público, o crime eleitoral não ocorre, desde que as catracas estejam liberadas para todos os eleitores, sem discriminação. Uma das opções apontadas por Barroso é o uso do transporte escolar no domingo. As prefeituras também ficarão impedidas de reduzir o transporte no dia de votação.
Mais cedo, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) publicou uma nota sobre o tema, afirmando que um dia de gratuidade pode custar aos municípios R$ 165 milhões. A entidade destacou ter sido aceita como amicus curiae (“amigos da Corte”) no processo para opinar sobre o tema em julgamento.
Ainda de acordo com o texto, a decisão do ministro Barroso cria um cenário de segurança jurídica para a liberação das catracas, embora seja necessária, na opinião da FNP, a aprovação de leis locais, nas câmaras de vereadores, para garantir a legalidade das liberações nos transportes.
Entenda
Barroso tomou a decisão a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno o ministro também determinou a manutenção do transporte público em níveis normais em municípios que já haviam oferecido a gratuidade em pleitos anteriores.
Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não conseguem pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.