O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região divulgaram, nesta terça-feira, uma nota conjunta alertando sobre possíveis tentativas de coação eleitoral no ambiente do trabalho. Sem citar casos específicos, a nota é assinada pelo procurador-chefe do MPT-RS, Rafael Foresti Pego, e pelo presidente do TRT da 4ª Região, Francisco Rossal de Araújo.
O texto começa informando que “o exercício do poder do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores”. Sendo assim, segundo os órgãos, “ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador”. Atitudes como essa podem levar a medidas extrajudiciais e judiciais na esfera trabalhista, pontua a nota.
A publicação também lembra serem crimes eleitorais prometer benefício ou vantagem em troca do voto, assim como usar violência ou coação para influenciar o voto. “O voto, direto e secreto, é um direito fundamental do cidadão protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros”, segue o texto.