Supremo reconhece direito à creche para crianças até cinco anos

O país deve garantir a criação de vagas para 50% do grupo até 2024, segundo o Supremo Tribunal Federal

Foto: Carlos Moura / SCO / STF / Divulgação / CP

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o acesso a creches por crianças de até 3 anos e à educação infantil de crianças de 4 e 5 anos é um direito garantido pela Constituição, e que o poder público é obrigado a criar condições para o fornecimento do serviço, conforme prevê o Plano Nacional de Educação.

De acordo com o entendimento da corte, o país deve garantir a criação de vagas para 50% das crianças na faixa etária em que se frequenta creches até 2024. Segundo os ministros, é direito dos pais ou responsáveis acionar o Poder Judiciário por uma vaga quando ela for negada pelo governo, independente do motivo.

A corte avaliou o caso de uma criança de Santa Catarina, que teve o direito à creche negado pela Justiça Estadual, mas teve o acesso garantido pelo Tribunal de Justiça do estado. Os ministros entenderam que o poder público deve fornecer a vaga. A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para cidades de todo o país.

Na prática, pela decisão dos magistrados, os municípios devem atingir a meta de metade das crianças em creches dentro de 2 anos. No caso da pré-escola, de acordo com a Corte, o fornecimento do serviço a todos que procuram deve ser imediato.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou para que seja garantido o acesso à creche quando a matrícula da criança for negada pelo governo, sendo necessário a família comprovar carência financeira. No entanto, na tese final, não ficou exigida a apresentação de comprovação de baixa renda, nem obrigação de que a vaga seja garantida somente por ordem judicial.