O governo federal autorizou nesta quinta-feira, 8, operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de casas em programas de habitação popular. O benefício é destinado às famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil e pode ser usado uma única vez por imóvel ou por beneficiário. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.
Com a nova regra, o cidadão poderá contar com os depósitos do FGTS a serem feitos pelo empregador como parte das parcelas em financiamento da casa própria. No entanto, caso o trabalhador seja demitido, ele continua com a dívida e terá que arcar com o custo total das parcelas. O recurso deverá ser aplicado no prazo máximo de dois anos, contados a partir da conclusão das obras de construção do empreendimento, na contratação do financiamento com os adquirentes.
De acordo com o texto, a finalidade da portaria é ampliar o acesso ao financiamento habitacional a partir da redução ou supressão do valor de entrada exigido nas operações de financiamento habitacional com recursos do FGTS. A Caixa Econômica Federal será responsável pela gestão operacional dos recursos. Para isso, o banco receberá, a título de remuneração, o valor de 0,5% do montante repassado.
FGTS para quitação de parcelas atrasadas
Em maio de 2022 começou a valer a medida que permite usar o FGTS para pagar até 12 parcelas atrasadas do financiamento imobiliário. O trabalhador pode utilizar o saldo das contas no fundo para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento habitacional em atraso. A condição é limitada a 12 prestações, consecutivas ou não.
A negociação da dívida pelo FGTS vai valer até 31 de dezembro deste ano. Após esse período, voltará a condição anterior, em que o saldo pode ser utilizado para quitar prestações quando há até três parcelas em atraso.
Como negociar as parcelas em atraso com o uso do FGTS
- O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso.
- O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão.
- O trabalhador precisa ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.
- Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência.
- Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
(*) com R7