A arrecadação total das Receitas Federais encerrou julho com um valor de R$ 202,5 bilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 7,47% em relação a julho de 2021. No acumulado do ano, até julho, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1,3 trilhão, representando um acréscimo pelo IPCA de 10,44%, o melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de julho quanto para o período acumulado.
Quanto às Receitas Administradas pela Receita, o valor arrecadado, em julho de 2022, foi de R$ 181,3 bilhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 5,21%, enquanto no período acumulado de janeiro a julho de 2022, a arrecadação alcançou R$ 1,2 trilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 8,42%.
O acréscimo é justificado pela alta dos recolhimentos de IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Considerando fatores não recorrentes como o resultante de receitas extraordinárias e de desonerações tributárias de natureza temporária. Sem considerar os fatores não recorrentes, haveria um crescimento real de 9,10% na arrecadação do período acumulado e de 7,65% no mês de julho de 2022
Destaques de Julho de 2022
O IRPJ e a CSLL totalizaram uma arrecadação de R$ 53,15 milhões, com crescimento real de 17,48%. Esse resultado é explicado pelos acréscimos reais de 10,86% na arrecadação da estimativa mensal, de 52,14% na arrecadação do balanço trimestral e de 15,63% na arrecadação do lucro presumido. O IRRF – Rendimentos de Capital teve arrecadação de R$ 6,37 milhões, com acréscimo real de 52,54%. Esse resultado pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 153,36% na arrecadação do item “Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)” e de 86,33% na arrecadação do item “Fundos de Renda Fixa”.
A Receita Previdenciária teve arrecadação de R$ 44,44 milhões, com acréscimo real de 3,65%. Esse resultado pode ser explicado pelo aumento real de 10,59% da massa salarial e pelo início do pagamento, em julho de 2021, do Simples Nacional de abril a junho de 2021. Além disso, houve crescimento das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18.
O IRRF – Rendimentos do Trabalho apresentou uma arrecadação de 13,22 milhões, representando crescimento real de 5,66%. Esse resultado se deve aos seguintes fatores: o acréscimo real de 8,65% na arrecadação do item “Rendimentos do Trabalho Assalariado”; conjugado com os decréscimos de 9,45% no item “Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público” e de 62,65% no item “Participação nos Lucros ou Resultados – PLR”.