A Justiça de Porto Alegre anunciou, nesta segunda-feira, a ‘impronúncia’ de Izaias de Miranda no julgamento do caso em que ele havia sido denunciado por espancar até a morte o adolescente Eduardo Vinícius Fosh dos Santos, de 17 anos, em 28 de abril de 2013, durante uma festa no condomínio Morada do Sol, na zona Sul da cidade. O fato ocorre após o juiz substituto da 2ª Vara do Júri da Comarca da capital, Tadeu Trancoso de Souza, alegar, em decisão na última sexta-feira, a ausência de ‘indícios suficientes de autoria ou de participação’ do denunciado na morte do jovem.
Prevista no artigo 414 do Código de Processo Penal, de acordo com o qual ‘não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação’, o juiz pode impronunciar um réu, a medida evita, nesse caso, que Isaias seja submetido a júri popular. Conforme a denúncia do Ministério Público, na função de segurança do evento, Isaías, na noite do crime, agrediu a vítima com golpes de instrumento contundente, chutes e socos, motivado por preconceito ao vê-lo no pátio da casa onde ocorria a festa. Segundo laudo, o adolescente, o único jovem negro dentre os cerca de 150 convidados, morreu vítima de hemorragia encefálica por traumatismo cranioencefálico.
Também na sexta-feira passada, o magistrado decidiu pela redistribuição do processo de Luis Fernando Souza de Souza, policial civil que era supervisor de segurança do condomínio na data do ocorrido, acusado pelo MP de determinar a limpeza da cena do crime e apagar imagens de câmeras de segurança. De acordo com o texto, o juiz entendeu que não compete à Vara do Júri processar o denunciado.
Relembre o crime
Em abril de 2013, testemunhas encontraram Eduardo agonizando, com lesões pelo corpo, no condomínio Moradas do Sol, de alto padrão, sete horas após o fim de uma festa ocorrida no local. Socorrido tardiamente, o adolescente de 17 anos permaneceu em coma por nove dias no Hospital de Pronto Socorro (HPS) e morreu, em decorrência das agressões, no dia 6 de maio.
De acordo com os depoimentos no inquérito policial, havia cerca de 150 convidados no local e Eduardo era o único negro no evento. A Polícia Civil tratou o caso como acidente, mas o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) abriu investigação e, através do laudo técnico de um perito particular contratado pela família da vítima, a promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari concluiu que um dos denunciados espancou o jovem e o jogou para o terreno da casa vizinha, de onde sofreu uma queda de seis metros.
A justiça determinou a reabertura do caso, que em dezembro de 2020 chegou a ser levado para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, vinculada à Organização dos Estados Americanos. Para a família da vítima, a morte teve racismo como motivação, após ele ter sido confundido com um intruso pela segurança da festa.
Em julho deste ano, o juiz Vanderlei Deolindo, do Foro Regional da Tristeza, condenou os pais de um dos adolescentes que organizaram a festa que culminou com a morte de Eduardo ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 200 mil, e de danos materiais, referentes aos gastos hospitalares e funerários que a família dele teve de arcar. Os valores ainda devem ser corrigidos monetariamente, e cabe recurso da decisão.
Na mesma sentença, o juiz considerou que a festa ocorreu sem a guarda de responsáveis, e que a morte de Eduardo resultou de uma queda no terreno vizinho, em decorrência de um desnível na divisa entre as propriedades.