A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul divulgou, nesta sexta-feira, a manutenção da pena de 9 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, em regime fechado, a uma professora acusada de estuprar um aluno em Portão, na Vale dos Sinos. Na época do crime, em 2014, o menino tinha 13 anos e a mulher, 48.
Além de professora, a ré era também vizinha da vítima. O estupro ocorreu na casa do estudante depois de conversas entre ambos, no Facebook, com teor sexual. Após a professora revelar ao menino que queria manter relações sexuais com ele, ambos combinaram de dizer à mãe do aluno que a professora precisava de ajuda para instalar o videogame do filho.
A condenação se baseou no depoimento da mãe do estudante, que flagrou a acusada ajoelhada em frente ao menino e com a blusa entreaberta, além das conversas na rede social comprovando a prática do crime.
A decisão pontua que, no caso de estupro de vulnerável, é irrelevante o eventual consentimento da vítima. Também não surtem efeito, para fins de condenação, a experiência sexual anterior do menor de 14 anos ou a existência de relacionamento amoroso com o agente, bastando que tenha havido a prática de conjunção carnal ou de ato libidinoso.