O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quarta-feira, a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992). A norma trata das punições a agentes públicos nos casos em que provoquem danos aos cofres públicos e da retroatividade dessas sanções.
A análise da questão era prevista para a sessão desta quarta-feira, mas o julgamento deixou de ser retomado devido a uma questão de ordem formulada pela ministra Cármen Lúcia envolvendo outro processo, a revisão criminal do ex-senador Ivo Cassol, condenado pela Corte.
O julgamento começou na semana passada. Até o momento, somente os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram.
Devido ao Dia do Advogado, comemorado amanhã, não vai haver sessão na Corte. Dessa forma, a questão só volta a ser julgada a partir da semana que vem, após 15 de agosto, prazo final para apresentação das candidaturas às eleições de outubro.
O resultado do julgamento deve impactar nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da mudança na lei, esses políticos eram considerados inelegíveis.
As mudanças foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final flexibilizou a lei para que os agentes públicos só sejam condenados se ficar comprovada a intenção (dolo) de cometer a irregularidade.
A norma aprovada deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção), e alterou os prazos prescricionais das ações. A discussão principal está em torno da retroatividade da lei, ou seja, se os benefícios podem alcançar as pessoas que já haviam sido condenadas antes da mudança.