A defesa do deputado André Janones (Avante) afirmou que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que cassou a chapa proporcional do partido. Com a decisão da Justiça Eleitoral mineira, nesta terça-feira, Janones perde o mandato na Câmara e pode ser impedido de se candidatar à Presidência da República.
No entanto, a decisão só é aplicada caso seja confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A única instância possível para recursos, nos processos eleitorais julgados nos estados e no Distrito Federal, é o TSE e, caso os magistrados da Corte tenham o mesmo entendimento do tribunal estadual, a inelegibilidade fica confirmada.
A Lei da Ficha Limpa veda a candidatura de políticos que tenham o mandato cassado, mesmo que seja de forma indireta, por meio de uma decisão que atinge a chapa inteira, como é o caso do Avante. O TRE entendeu que houve fraude na apresentação de candidaturas femininas – a lei obriga os partidos a preencherem cotas destinadas às mulheres nas eleições.
Cada agremiação recebe verbas do Fundo Eleitoral específicas para candidaturas femininas. O TRE avaliou que o Avante apresentou candidaturas de fachada, apenas para receber o montante, sem que de fato tenha investido na campanha das candidatas. O partido contesta e alega que as verbas foram usadas corretamente.
Não há prazo estabelecido para que o TSE analise o recurso da defesa da sigla. No entanto, a Corte vai examinar o registro de candidatura de Janones, que deve ser oficializado até 15 de agosto. No período que começa a partir da autorização para registro de candidatura, que se iniciou em 20 de julho, até cinco dias após o segundo turno das eleições, processos eleitorais e ações apresentadas na Justiça em relação ao pleito recebem prioridade de julgamento sobre ações regulares e processos comuns.
A assessoria de imprensa do deputado federal André Janones enfatizou que a decisão vai passar ainda pelo crivo do TSE. “Cabe enfatizar que não há qualquer menção a inelegibilidade. Dessa forma, portanto, o deputado André Janones não possui nenhum impedimento para disputar as eleições de 2022”, esclarece, em nota. “Não há em nenhum ponto do acórdão qualquer responsabilidade do deputado federal André Janones na questão da cota de gênero”, salienta. “Cabe destacar que o julgamento não foi unânime, apresentando nulidades que cercearam o direito de defesa, bem como todas as irregularidades da cota de gênero foram corrigidas no tempo pelo Partido. O Avante vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para que esta injustiça seja corrigida”, finaliza a assessoria do parlamentar.