Os três acusados pelo envolvimento no assassinato do adolescente Ronei Faleiro Júnior que vêm sendo julgados desde essa segunda-feira pela Justiça de Charqueadas, não terão as prisões decretadas em caso de condenação com pena superior a 15 anos de reclusão. A decisão é do desembargador Jayme Weingartner Neto, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que atendeu a solicitação de habeas-corpus feita pelas defesas dos réus, nesta terça-feira.
A medida sustenta a exigência de conclusão do trânsito em julgado da condenação para o início do cumprimento da pena. Na decisão, o magistrado também explica que, embora a matéria não esteja pacificada no Supremo Tribunal Federal (STF), as duas Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passaram a classificar como ilegal a execução provisória da pena.
Os réus Alisson Barbosa Cavalheiro, Geovani Silva de Souza e Volnei Pereira de Araújo prestaram depoimento na comarca do município da região Carbonífera, nesta terça-feira. Os três respondem pelo homicídio qualificado de Ronei Faleiro Jr., de 17 anos, e pela tentativa de homicídio qualificado de Ronei Wilson Faleiro, pai do adolescente, e do casal Richard Saraiva de Almeida e Francielle Wienke, além de associação criminosa e corrupção de menores.
O julgamento do caso prevê três júris, o terceiro a partir de 11 de julho. O segundo julgamento, presidido pelo juiz Jonathan Cassou dos Santos, deve se encerrar nesta quarta. No primeiro júri, realizado no mês passado em Charqueadas, três dos dez réus no processo foram condenados a penas de mais de 35 anos de prisão, mas também receberam habeas-corpus, podendo recorrer em liberdade.