Governo amplia faixa de renda para compra de imóvel em área urbana

Portaria desta sexta eleva renda bruta mensal familiar de R$ 2,4 para R$ 4 mil referente ao Programa Casa Verde e Amarela

Portaria ressalva que será considerada a renda identificada à época do cadastramento. Foto: Dênio Simões/MDR

O Ministério do Desenvolvimento Regional ampliou o acesso de famílias residentes em áreas urbanas interessadas em comprar um imóvel por meio do Fundo de Arrendamento Residencial, do Programa Casa Verde e Amarela. Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira prevê a “expansão do atendimento ao Grupo Urbano 2”, que são grupos familiares com renda bruta mensal até R$ 4 mil. A medida já está em vigor.

Antes o programa atendia apenas ao Grupo Urbano 1, que recebia até R$ 2,4 mil. A portaria ressalva que será considerada “a renda identificada pelo ente público local à época do cadastramento”. Com a ampliação ao acesso, o Grupo Urbano 2 entra no mesmo critério de atendimento das famílias enquadradas no Grupo Urbano 1:

– famílias que integrem o déficit habitacional local, mediante processo informatizado de cadastramento e de seleção de famílias, de responsabilidade do ente público local, que seja passível de auditoria pelos órgãos locais competentes; e

– famílias em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos em que não seja possível a consolidação sustentável das ocupações existentes.

O Programa Casa Verde e Amarela também atende famílias residentes em áreas rurais. A renda bruta anual do Grupo Rural 1 deve ser de até R$ 29 mil e a do Grupo Rural 2, até R$ 48 mil. A Portaria Nº 2.042, desta sexta-feira, não estabelece mudança para esses grupos.