A Câmara de Porto Alegre aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira, o projeto de lei da prefeitura que muda o critério para a definição da tarifa dos lotações. O texto prevê que o valor, apresentado por decreto, seja no mínimo 40% maior que o do serviço de transporte coletivo por ônibus, sem teto máximo. A lei atualmente em vigor estabelece uma diferença obrigatória de 80% entre as tarifas de ônibus e lotação. O texto original do Executivo defendia 20%, mas o plenário aprovou uma emenda do líder do governo, vereador Cláudio Janta (SD), dobrando o índice para, no mínimo, 40%.
O projeto também determina que o reajuste seja efetuado no máximo uma vez a cada ano, preferencialmente junto com o dos ônibus. Além disso, deixa a cargo da entidade representativa do transporte por lotação formular ou não o pedido anual, conforme avalie ser conveniente.
O secretário municipal de Mobilidade Urbana, Adão de Castro Júnior, agradeceu aos vereadores por terem sido sensíveis à questão. De acordo com ele, a alteração vai ser importante para permitir a continuidade do serviço – assim como o transporte coletivo, afetado pela pandemia de Covid-19.
Além do projeto aprovado nesta quarta, a prefeitura e os permissionários de lotação defendem o aval da Câmara a um projeto que isenta o setor, por dois anos, de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Atualmente, a alíquota é de 2,5% sobre o faturamento anual.