Uma falha no painel do plenário que registra os votos dos parlamentares na Câmara dos Deputados adiou, nesta terça-feira, a votação do projeto que cria um teto para a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo.
A proposta começou a ser votada no início da noite. Após o relator da matéria, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), ler o seu parecer sobre as alterações que foram propostas pelo Senado, o presidente Arthur Lira (PP-AL) abriu a votação do texto-base da matéria. Ou seja, apenas as partes do projeto que eram consenso entre Câmara e Senado foram analisadas nessa votação.
Dos cerca de 400 parlamentares que estavam na sessão, 348 deputados votaram e, de acordo com Lira, todos foram favoráveis ao escopo da proposta. Depois disso, o presidente da Casa abriu votação para as alterações que foram propostas pelo Senado, mas que acabaram rejeitadas por Nascimento. Os deputados votariam se concordavam com a decisão do relator ou se incorporavam ao projeto as modificações feitas pelos senadores. A análise durou mais de 30 minutos, mas o painel do plenário não contabilizou os votos. Dessa forma, Lira encerrou a sessão dessa terça e convocou uma nova para a manhã desta quarta-feira.
Projeto de lei
A proposta determina que combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo passem a ser considerados como bens essenciais. Assim, a alíquota de ICMS cobrada nas operações que envolvem esses itens não pode ser superior à que incide sobre as mercadorias em geral, que varia entre 17% e 18%.
Como o projeto altera a forma de cobrança do ICMS, que é um imposto estadual, a matéria prevê medidas de compensação a estados e municípios. Caso seja constatado um prejuízo superior a 5% em relação a 2021, a União vai indenizar os entes federativos.
A compensação será distinta entre estados que têm dívidas com a União e os que não têm. Nos casos de estados devedores, a indenização acontecerá com a amortização dos débitos e essa compensação será aplicada sobre as parcelas que os estados precisam pagar ao Tesouro Nacional.
Para estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal, as perdas de arrecadação serão compensadas integralmente. Para os demais entes com dívidas administradas pelo Tesouro Nacional, mas que não têm contrato de refinanciamento, a dedução ficará limitada ao valor que exceder 5% das perdas de receita.
Já para estados sem dívida, a dedução será feita em 2023 com o que o governo federal arrecadar da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Além disso, esses entes terão prioridade na contratação de empréstimos no segundo semestre de 2022.
Além disso, em caso de perda de recursos ocasionada pelos efeitos do projeto, a União compensará os demais estados e municípios para assegurar a aplicação dos valores mínimos que a Constituição exige para ações de saúde e educação e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).