O governo federal publicou nesta segunda-feira (13) uma portaria que regulamenta a venda direta de imóveis da União com financiamento e até 25% de desconto. As regras valem a partir de 1º de julho deste ano. O detalhamento do processo foi publicado no Diário Oficial da União.
A venda direta será possível em duas hipóteses: quando a licitação não despertar interesse de compradores ou quando for fracassada. Na primeira tentativa de licitação sem sucesso, o imóvel poderá ser disponibilizado para venda direta pelo valor definido na avaliação vigente.
No caso de segunda tentativa de certame sem sucesso, persistindo o interesse da União na venda, a próxima investida deverá ser feita mediante a venda direta, com a aplicação do desconto de 25% sobre o valor da avaliação vigente.
Os imóveis serão disponibilizados para venda direta por intermédio de edital, publicado no Diário Oficial da União e no site de vendas de imóveis da União. Os interessados em fazer visita prévia deverão entrar em contato diretamente com a Superintendência do Patrimônio da União no estado onde o imóvel está localizado.