STJ nega pedido de suspensão do afastamento de Miki Breier da Prefeitura de Cachoeirinha

Decisão unânime partiu da 6ª Turma da Corte, na tarde desta terça

Foto: Gisele Ortolan/Prefeitura de Cachoeirinha

Ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram, na tarde desta terça-feira, o pedido de habeas corpus do ex-prefeito de Cachoeirinha, Miki Breier, no qual requeria a suspensão do afastamento dele do cargo, determinado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Por unanimidade, os ministros decidiram pela manutenção do afastamento. A Corte levou em conta a gravidade dos crimes apurados pelo Ministério Público durante as operações Ousadia e Proximidade, deflagradas em 2021. Todos concordaram, porém, com a recomendação de que a conclusão do processo de ação penal tenha mais celeridade.

No voto inicial, o ministro relator, Rogério Schietti, negou o habeas corpus argumentando que não viu medida extrema no afastamento do prefeito diante do quadro apresentado pelas autoridades de Justiça. “A questão processual não pode prevalecer em detrimento ao interesse público. O erário da população precisa ser protegido”, argumentou. Os demais ministros votaram em consonância com o relator.

A sustentação oral em defesa de Miki ficou a cargo do advogado José Eduardo Cardozo. Ele argumentou que, apesar de afastado pelo período em questão, o prefeito ainda não é réu no processo, já que até o momento não houve denúncia.

TRE também nega recurso

Em Porto Alegre, também na tarde desta terça-feira, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) negou os embargos de declaração contra a decisão que cassou os diplomas de Miki Breier e do vice-prefeito de Cachoeirinha eleito em 2020, Maurício Medeiros. Na decisão unânime, os magistrados seguiram o voto do desembargador-relator, Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.

O TRE reforçou, ainda, que a decisão gera efeito imediato e que não cabe recurso com pedido de efeito suspensivo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).