O vereador do Rio de Janeiro Gabriel Monteiro (PL) apresentou, na noite desta segunda-feira (9), defesa prévia ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. Ele responde a processo de quebra de decoro parlamentar. Horas antes, o parlamentar teve o recurso da defesa contra processo disciplinar negado.
O Ministério Público do Rio de Janeiro investiga Gabriel Monteiro por fatos como a utilização de servidores públicos na produção de vídeos para suas redes sociais, a divulgação de um vídeo com cenas de sexo entre o vereador e uma adolescente de 15 anos e a exposição de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A partir da apresentação da defesa, tem início a instrução do processo que pode durar de 30 a 45 dias. Depois disso, o relator Chico Alencar (PSOL) dá o seu parecer sobre o caso e abre-se espaço para nova defesa de Monteiro, caso o relatório seja pela procedência da denúncia.
O Conselho de Ética então vota o parecer do relator e, se for aprovado pela maioria absoluta dos seus integrantes, segue para votação em plenário. A cassação precisa ser decidida por pelo menos dois terços dos vereadores (34 dos 51 parlamentares). Já a suspensão do vereador pode ser definida com apenas maioria absoluta.
Gabriel Monteiro, que ficou famoso por seus vídeos no Youtube e que tem milhões de seguidores em nas redes sociais, nega as acusações. Ele diz que está sendo perseguido e que as imagens usadas como provas, divulgadas na imprensa, foram manipuladas.
“Vou esperar a Justiça. Mas daqui a quanto tempo vai ser provada minha inocência? Daqui a três, quatro, dez anos? Enquanto isso durar, terei esse peso nos meus ombros. Mas, ainda assim, vou continuar fazendo meu trabalho”, disse o vereador, em vídeo publicado na última semana em suas redes sociais.
Entenda os próximos passos
– Finalizada a instrução, que pode demorar de 30 a 45 dias, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
– Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
– O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
– Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
– A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.