Uma Medida Provisória (MP) 1.114/2022, publicada no Diário Oficial da União, prevê a concessão de financiamento às empresas de até R$ 23 bilhões com recursos do Fundo Garantidor de Habitação Popular, utilizado para cobrir eventuais inadimplências. Conhecida como MP do Crédito e faz parte do Programa Crédito Brasil Empreendedor. Outros R$ 64 bilhões dependem de aprovação de projeto no Congresso Nacinal.
A MP altera as regras do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), do Fundo Garantidor de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e do Fundo Garantidor do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Com isso é possível a utilização dos recursos para cobrir a inadimplência das empresas que recebem crédito, agilizando a liberação do crédito pelos bancos.
Dos R$ 23 bilhões, um total de R$ 21 bilhões virá do Programa Emergencial do Fundo de Investimento em Garantia de Crédito (Peac-FGI). Os R$ 2 bilhões restantes vêm do FGHab. A MP do crédito também permite que as operações contratadas por meio do programa Casa Verde e Amarela sejam cobertas pelo Fundo Garantidor de Habitação Popular.
A secretária especial de Produtividade e Competitividade, Daniella Marques, destacou que os recursos estavam parados nos bancos e o Tesouro não terá desembolso. O Ministério da Economia informou ainda que dispensou a obrigatoriedade das empresas obterem certidões negativas de débito para que possam acessar as operações de crédito. No comunicado, a pasta acrescentou ainda que hoje, a principal dificuldade dos empreendedores para terem acesso ao crédito é a falta de garantias.