A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) emitiu, nesta sexta-feira, um Enunciado Interpretativo que autoriza estabelecimentos comerciais, restaurantes e similares, além de eventos, a exigir uso de máscara, mesmo que os gestores locais tenham desobrigado. A medida, conforme o documento, também se estende a cinemas e demais casas de espetáculos, assim como a órgãos públicos e instituições de ensino, públicas e privadas, e permite a exigência do item para ambientes internos ou ao ar livre.
Conforme a PGE, o Enunciado fica em vigor mesmo que o município tenha determinado, por meio de decreto, a utilização do equipamento de forma facultativa em espaços públicos e particulares.
Contudo, segundo o órgão, prefeituras de cidades gaúchas que não tenham expedido normativa própria devem seguir o decreto estadual, que tornou facultativa a utilização do acessório apenas em vias públicas e em espaços públicos e privados abertos, ao ar livre.
O Enunciado reforça, ainda, que segue obrigatório em território gaúcho o uso de máscaras em ônibus, aeronaves e embarcações de uso coletivo para o transporte intermunicipal, interestadual e internacional.