A partir desta sexta-feira (08), os empregados domésticos e demais trabalhadores com carteira assinada poderão conferir o valor disponível para retirada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa informou que serão liberados cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores em todo o país.
Qualquer cidadão que possua conta ativa ou inativa, com saldo, poderá sacar R$ 1 mil do fundo, o chamado saque extraordinário que é uma exceção às outras formas de ter acesso ao dinheiro como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou na aposentadoria.
O dinheiro será liberado pelo aplicativo do FGTS (download para Android | download para IOS) ou pelo site.
Porém, no site da Caixa, será necessário informar o NIS (PIS/PASEP), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e é possível usar a senha Cidadão também. A forma mais prática de ter acesso aos valores é por meio do aplicativo do FGTS.
A Medida Provisória, que regulamenta o novo saque de R$ 1 mil do FGTS, determina que os valores que estiverem bloqueados na conta do titular, como é o caso da garantia de operações de crédito de antecipação do saque aniversário, não estarão disponíveis para o saque emergencial. A MP tem validade máxima de 120 dias, prazo em que deve ser analisada pelo Congresso Nacional, em votações separadas na Câmara e no Senado. Os parlamentares também podem fazer alterações no texto.
Um total de 561 mil trabalhadores brasileiros tem a sua disposição R$ 523 milhões do PIS/Pasep referente ao ano de 2020 para sacar até o dia 29 de dezembro. Os dados são do Ministério do Trabalho e Previdência e 71% deles são servidores públicos e militares que recebem o abono salarial através do Banco do Brasil, sendo os demais funcionários do setor privado que podem retirar o dinheiro na Caixa.
Para ter direito ao Abono Salarial o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
- Trabalhou com carteira assinada ou como servidor por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, em 2020;
- Está cadastrado no programa ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos, ou seja, o primeiro emprego com carteira assinada deve ter ocorrido em 2015 ou antes;
- Recebeu até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no ano-base, o que corresponde a R$ 2.090, considerando-se o salário mínimo de R$ 1.045 vigente em 2020;
- Teve seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Rais ou no eSocial.
Não têm direito a receber o Abono Salarial:
*empregado (a) doméstico (a);
*trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
*trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
*trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
O benefício pode ser consultado através de diversos canais
- Pelo telefone: pelo número 158;
- No aplicativo Carteira de Trabalho Digital: o aplicativo pode ser baixado ou atualizado em celulares com sistema operacional Android e sistema iOS.
- No portal br: o site dá acesso às mesmas informações sobre o abono da Carteira de Trabalho Digital.