Sancionada lei que autoriza entrada de agentes de endemias em imóveis fechados ou abandonados em Porto Alegre

Porto Alegre registrou aumento de 276% nos casos de dengue nos últimos dez dias, chegando a 98 casos confirmados da doença em 2022, sendo 95 autóctones

Foto: Luciano Lanes / PMPA

O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, sancionou, nesta quarta-feira, a lei 13.012, de autoria da vereadora Cláudia Araújo (PSD), que autoriza a entrada de agentes de combate a endemias em imóveis fechados ou abandonados, públicos ou privados, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença de mosquitos transmissores do zika vírus, dengue, chikungunya e leishmaniose.

A lei estabelece que os proprietários devem ser notificados em um prazo de até dez dias sobre a entrada dos agentes responsáveis pela inspeção dos locais de proliferação de mosquitos, como piscinas e outros locais com água parada.

Porto Alegre registrou um aumento de 276% nos casos de dengue nos últimos dez dias, chegando a 98 casos confirmados da doença em 2022, sendo 95 autóctones. Em todo o ano de 2021, foram 83. Os casos se registraram em todas as regiões da cidade, com prevalência nos bairros Jardim Carvalho e Monte Cristo.

Diante do aumento abrupto de casos, os agentes de combate a endemias passaram a intensificar as visitas às regiões e conversar com os moradores.

Denúncias de locais com acúmulo de água parada e possíveis criadouros do mosquito da dengue devem ser realizadas via 156. A equipe de fiscalização sanitária da Vigilância em Saúde deve notificar o proprietário do imóvel ou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), em caso de focos irregulares de lixo em via pública.