Fepam arquiva processo de licenciamento ambiental para a Mina Guaíba

Projeto da mineradora Copelmi pretendia minerar mais de 166 milhões de toneladas de carvão

Foto: Reprodução/MPRS

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) confirmou ter arquivado, nessa segunda-feira, o processo referente ao pedido de análise de licença ambiental para a instalação de uma mina de carvão entre Charqueadas e Eldorado do Sul. O parecer favorável ao arquivamento leva em conta uma portaria que havia determinado o fim do processo em caso de descumprimento de um novo prazo concedido pelo órgão.

O Instituto Arayara, organização da sociedade civil que defende o desenvolvimento sustentável, recebeu a informação do arquivamento depois de protocolar um ofício em 10 de fevereiro, diante da decisão da Justiça Federal de anular o licenciamento para a chamada Mina Guaíba.

Em 2019, diversas entidades ambientalistas do Rio Grande do Sul identificaram fraudes e falhas no Estudo de Impacto Ambiental do projeto. Segmentos se mobilizaram contra o empreendimento, entre eles os moradores das cidades de Eldorado do Sul e Charqueadas, a população do condomínio rural Guaíba City, o Assentamento da Reforma Agrária Apolônio de Carvalho e a comunidade indígena Mbya Guarani.

O projeto da mineradora Copelmi pretendia minerar mais de 166 milhões de toneladas de carvão, 422 milhões de metros cúbicos de areia e 200 milhões de metros cúbicos de cascalho. A ideia era instalar, a 16 km do centro de Porto Alegre, a maior mina a céu aberto de carvão da América Latina.

Decisão da Justiça

Em fevereiro, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre deu ganho de causa a uma ação movida contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e a empresa Copelmi, e anulou o processo de licenciamento ambiental para a Mina Guaíba.

Na decisão, a juíza federal Clarides Rahmeir justificou que apenas a manifestação formal da Funai não eliminava a necessidade de ouvir a comunidade indígena afetada pelo licenciamento do empreendimento e reconhecia “que o direito à consulta prévia, livre e informada deve ser observado, sempre que possível, de maneira concomitante às fases de licenciamento ambiental”.