Ação de remoção das famílias da Vila Nazaré, em Porto Alegre, é finalizada com êxito

Mais de 1,1 mil famílias realizaram mudança para os Empreendimentos Irmãos Maristas e Senhor do Bom Fim

Vila Nazaré | Foto: Anderson Guerreiro/SMHARF PMPA

A 3ª Vara Cível de Porto Alegre publicou sentença na ação civil pública (ACP) 5041254-89.2019.4.04.7100/RS, que objetivava, em síntese, “suspender a remoção, realocação e reassentamento das famílias residentes da vila Nazaré até que os réus realizassem cadastramento da integralidade dos moradores e apresentassem Plano de Reassentamento”. A sentença foi proferida nesta sexta-feira pela juíza federal Thais Helena Della Giustina.

A ACP, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do RS (MPRS), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública Estadual (DPE) contra a Fraport S.A, a União, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Município de Porto Alegre, e o Departamento Municipal de Habitação (Demhab), demandava também outras alternativas à solução habitacional delineada pelos entes públicos, além da disponibilização de unidades nos empreendimentos Irmãos Maristas e Bom Fim.

Além disso, os autores postularam que a concessionária Fraport S.A. fosse condenada a arcar com os custos despendidos pelos entes públicos para reassentar e realocar as famílias que residiam no local, como por exemplo, com a construção/disponibilização dos empreendimentos Senhor do Bom Fim e Irmãos Maristas.

Ao sentenciar, a juiza Thais Helena registrou que o “processo de desocupação do sítio aeroportuário restou, de forma pacífica e colaborativa, exitosamente finalizado”. A julgadora destacou o “resultado do trabalho e, consequente, convívio processual desenvolvido por todas as partes figurantes dos pólos ativo e passivo e pelos serviços de apoio deste Juízo, inclusive o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) – ao longo destes aproximados dois anos e meio de ininterrupto e acirrado trâmite da presente ação coletiva e das mais de cem ações individuais já definitivamente julgadas”.

Ao reportar-se a relatório apresentado pelo Demhab, a magistrada ilustrou que 1.190 famílias da vila Nazaré realizaram mudança para os Empreendimentos Irmãos Maristas e Senhor do Bom Fim, sendo 1.020 do Sítio Aeroportuário, 169 da Área Remanescente e uma da Área Remanescente na Revalidação de 2021.

Já no que diz respeito à pretensão remanescente de que a empresa concessionária fosse responsabilizada por custear a solução habitacional implementada pelos entes públicos envolvidos na expansão aeroportuária, foi julgada improcedente. Thais Helena assinalou que “não há qualquer cláusula no contrato de concessão a amparar a conclusão de que, além da responsabilidade pela desocupação da área de expansão do sítio aeroportuário, a empresa ré também o seria pela integralidade dos custos havidos para reassentamento e realocação das famílias que residiam no local, inclusive, por exemplo, com a construção/disponibilização dos empreendimentos Senhor do Bom Fim e Irmãos Maristas, os quais já haviam sido destinados à solução habitacional de tal comunidade previamente à pactuação sub judice“.

“Segundo previsão constitucional (Artigo 6º da Constituição Federal), compete aos entes públicos assegurar aos cidadãos o direito fundamental à moradia, promovendo a habitação. Contudo, esta responsabilidade definitivamente não restou transferida (contratualmente) à empresa concessionária”.