O governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou decreto, neste sábado, extinguindo a obrigatoriedade do uso de máscaras por menores de idade. A medida, definida no Diário Oficial, transforma a medida preventiva contra a Covid-19 em “recomendação”.
Conforme o decreto, fica recomendada “a utilização de máscara de proteção individual por crianças maiores de seis e menores de 12 anos de idade, mantendo-se boca e nariz cobertos, mediante supervisão de um responsável para orientações sobre colocação e retirada da máscara”.
A obrigatoriedade da proteção facial segue, contudo para maiores de 12 anos em locais fechados.
O governador, Eduardo Leite, justificou que a flexibilização foi definida a partir de parecer técnico da Secretaria Estadual de Saúde (SES) do RS.
“Vimos pouca disposição do governo federal de revisar o plano. Por isso, pedi para a PGE fazer uma revisão do seu parecer e assim, com base nas determinações da Secretaria Estadual de Saúde, e após isso, conseguimos termo segurança jurídica para recomendar o uso de máscara para crianças até 12 anos. A partir dessa idade, o uso se torna obrigatório. É a nova regra que vale ao RS”, disse o governador.