A Receita Federal abre no dia 7 de março o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. Os contribuintes têm até o dia 29 de abril para entregar a declaração. A perda do prazo pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido a cada mês de atraso. A expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas com uma arrecadação prevista em R$ 37 bilhões.
A partir da próxima quinta-feira (3), começam a ser habilitados os serviços de Imposto de Renda com conta site do governo federal. Em 7 de março o contribuinte conseguirá fazer o download do programa na plataforma da Receita Federal. Somente a partir de 15 de março haverá a disponibilização da declaração pré-preenchida, desta vez por meio de todas as plataformas disponíveis para o preenchimento. Até o ano passado, a funcionalidade só poderia ser acessada pelo portal e-Cac.
“Embora a declaração pré-preenchida já exista há alguns anos, quando foi criada, a área era limitada aos contribuintes que possuem o certificado digital. No ano passado ampliamos o acesso no ambiente online do e-Cac para quem já possui a conta gov.br. Esse ano, a funcionalidade estará disponível em todas as plataformas para preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física, online, por celulares e tabletes, destacou o subsecretário de gestão corporativa, Juliano Neves.
A atualização foi considerada como uma das principais melhorias para 2022, já que a declaração pré-preenchida já traz boa parte das informações impostas pela Receita Federal, como rendimentos pagos por empresas de outras pessoas, despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.
Neves destaca que isso significa “menos chance de errar o preenchimento e cair na malha, o que leva à possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Para quem tem imposto a pagar, significa mais tranquilidade de que está fazendo o correto pagamento do imposto”.
As datas para a restituição começam em 31 de maio e seguem mensalmente até o fim de setembro, sempre com pagamento no último dia do mês. Quem declarar antes, recebe o valor primeiro, seguindo a fila de entrega.
Aos que devem a Receita, a opção de débito automático da primeira parcela ou a cota única determina data limite de pagamento até 10 de abril. Se o contribuinte optar por emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o prazo é até 29 de abril, mesmo limite para quem destinar a contribuição para os fundos do idoso e da criança e adolescente. As demais cotas vencem no último dia útil do mês, até a oitava cota em 30 de novembro.
Obrigatoriedade
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Restituição e Pagamento via PIX
Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações instituídas em lei.
Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.